quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

CBF admite que ‘Bid da Suspensão’, base jurídica da Lusa, tem defasagem

Entidade assume falta de atualização do sistema em determinados casos, mas não exime Portuguesa de culpa no caso da escalação irregular de Héverton.

A defesa da Portuguesa, revelada pelo LANCE!Net, será construída sob um problema operacional que a própria CBF assume ter. De acordo com a entidade, há defasagem de atualização e informação no “BID da Suspensão”, como é conhecido o sistema implementado definitivamente pela própria CBF desde 1° de setembro. O programa, acessado pelos clubes com senha, informa quais atletas estão suspensos por cartão ou por punição do STJD.

No caso de Héverton, o sistema só foi atualizado na terça-feira, dia 10 de dezembro, quatro dias depois do julgamento do STJD no qual o meia pegou dois jogos de suspensão – o que o tornava irregular para o jogo contra o Grêmio, no dia 8.

A entidade diz que sempre fez o controle interno dos cartões e suspensões. Então houve a ideia de disponibilizar aos clubes. Um sistema foi montado, com login e senha. Futuramente, isso pode ser levado como oficial, com a mesma validade legal e oficial do Boletim Informativo Diário da registros e transferências, mas nunca foi tido como tal. No caso das punições do STJD, a informação só é atualizada depois que o resultado do julgamento chega à CBF.

Para se eximir de responsabilidade, a CBF se vale do parágrafo primeiro do artigo 57 do Regulamento Geral das Competições, o qual diz que o clube não pode depender da entidade para controlar a condição de jogo dos jogadores. CBF alega não ter condições de controlar todas as punições pelo país.

O problema é que o documento enviado pela Diretoria de Competições orienta os clubes a se informarem sobre advertências e punições do STJD pelo programa que ela implementou. “Contamos com a colaboração de todos para que em 1/9 possamos adotar esse sistema de consulta em definitivo”, afirma o texto.

A fragilidade na atualização do “BID da Suspensão” será usada pela Portuguesa para apontar a CBF, organizadora da competição, como coautora do erro no dia 27, data do julgamento no Pleno do STJD.

QUAIS ARTIGOS DO CBJD E DO RGC SE APOIAM CBF e AUDITORES DO STJD:

Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Art. 133 – Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão (...), salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.

Regulamento Geral das Competições de 2014
Art. 52 – A DCO (Diretoria de Competições da CBF), verificando que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará necessária e obrigatoria-mente a notícia da infração ao STJD, ao qual competirá a aplicação de pena, nos termos do que dispõe o CBJD.

Art. 57 / § 1º - O controle da contagem do número de cartões amarelos e ver-melhos (...) é da exclusiva responsabi-lidade dos clubes (..), não cabendo à CBF nenhum tipo de obrigação ou responsabilidade (...), ainda que man-tenha um sistema de contagem para o seu necessário controle administrativo.

 Notícias com: Fluminense, Portuguesa, STJD, CBF

Lancenet
Rodrigo Vessoni e Igor Siqueira /São Paulo e Rio de Janeiro
Foto: Divulgação/ Portuguesa

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