Entidade assume falta de
atualização do sistema em determinados casos, mas não exime Portuguesa de culpa
no caso da escalação irregular de Héverton.
A
defesa da Portuguesa, revelada pelo LANCE!Net, será construída sob um problema
operacional que a própria CBF assume ter. De acordo com a entidade, há
defasagem de atualização e informação no “BID da Suspensão”, como é conhecido o
sistema implementado definitivamente pela própria CBF desde 1° de setembro. O
programa, acessado pelos clubes com senha, informa quais atletas estão
suspensos por cartão ou por punição do STJD.
No caso
de Héverton, o sistema só foi atualizado na terça-feira, dia 10 de dezembro,
quatro dias depois do julgamento do STJD no qual o meia pegou dois jogos de
suspensão – o que o tornava irregular para o jogo contra o Grêmio, no dia 8.
A
entidade diz que sempre fez o controle interno dos cartões e suspensões. Então
houve a ideia de disponibilizar aos clubes. Um sistema foi montado, com login e
senha. Futuramente, isso pode ser levado como oficial, com a mesma validade
legal e oficial do Boletim Informativo Diário da registros e transferências,
mas nunca foi tido como tal. No caso das punições do STJD, a informação só é
atualizada depois que o resultado do julgamento chega à CBF.
Para se
eximir de responsabilidade, a CBF se vale do parágrafo primeiro do artigo 57 do
Regulamento Geral das Competições, o qual diz que o clube não pode depender da
entidade para controlar a condição de jogo dos jogadores. CBF alega não ter
condições de controlar todas as punições pelo país.
O
problema é que o documento enviado pela Diretoria de Competições orienta os
clubes a se informarem sobre advertências e punições do STJD pelo programa que
ela implementou. “Contamos com a colaboração de todos para que em 1/9 possamos
adotar esse sistema de consulta em definitivo”, afirma o texto.
A
fragilidade na atualização do “BID da Suspensão” será usada pela Portuguesa
para apontar a CBF, organizadora da competição, como coautora do erro no dia
27, data do julgamento no Pleno do STJD.
QUAIS
ARTIGOS DO CBJD E DO RGC SE APOIAM CBF e AUDITORES DO STJD:
Código
Brasileiro de Justiça Desportiva
Art.
133 – Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos
imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de
seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão (...), salvo
na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do
dia seguinte à proclamação.
Regulamento
Geral das Competições de 2014
Art. 52
– A DCO (Diretoria de Competições da CBF), verificando que um clube incluiu na
partida atleta sem condição legal, encaminhará necessária e obrigatoria-mente a
notícia da infração ao STJD, ao qual competirá a aplicação de pena, nos termos
do que dispõe o CBJD.
Art. 57
/ § 1º - O controle da contagem do número de cartões amarelos e ver-melhos
(...) é da exclusiva responsabi-lidade dos clubes (..), não cabendo à CBF
nenhum tipo de obrigação ou responsabilidade (...), ainda que man-tenha um
sistema de contagem para o seu necessário controle administrativo.
Lancenet
Rodrigo
Vessoni e Igor Siqueira /São Paulo e Rio de Janeiro
Foto:
Divulgação/ Portuguesa
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