sexta-feira, 25 de novembro de 2016

NOVOS AUDITORES DO TRIBUNAL PLENO DO TJDF-BA TOMAM POSSE

Os novos auditores do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJDF-BA) tomaram posse na noite desta quinta-feira (24). Uma solenidade no auditório do Rafael Oliveira, na sede da Federação Bahiana de Futebol (FBF) marcou o início do mandato de quatro anos de cada membro.

O evento foi prestigiado pelo presidente da FBF, Ednaldo Rodrigues, que promoveu a instalação do Tribunal. O dirigente esteve acompanhado do vice-presidente da entidade, Ricardo de Lima.
O senhor Ednaldo Rodrigues Gomes, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, instala o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia, com as devidas indicações devidamente alencadas no Artigo 55 incisos "I, II, III, IV e V" da Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998, com as devidas alterações estabelecidas pela Lei nº 9.981/00, combinado com Artigo 5º incisos "I, II, III, IV e IV", do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD, compsto dos seguintes auditores:

Indicados pela entidade regional de administração de desportos (FBF), com base no Artigo 55, inciso "I" da Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998, com as devidas alterações estabelecidas pela Lei nº 9.981/00, combinado com o Artigo 5º inciso "I", do Còdigo Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.

Dr. Hélio Santos Menezes Júnior (OAB/BA nº 7.339)
Dr. Pedro Paulo Casali Bahia (OAB/BA nº 19.032)

Indicados pelas entidades de prática desportiva da Serie A filiadas a FBF, com base no Artigo 55, inciso "II" da Lei 9.615 de 24 de março de 1998, com as devidas alterações estabelecidas pela Lei nº 9.981/00, combinado com o Artigo 5º inciso "II", do Còdigo Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.

Dr. José Gomes dos Santos (OAB/BA nº 5.521)
Dr. Eduardo de Carvalho Motta Júnior (OAB/BA nº 32.931)

Indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção do  Estado da Bahia (OAB/BA), com base no Artigo 55, inciso "III" da Lei 9.615 de 24 de março de 1998, com as devidas alterações estabelecidas pela Lei nº 9.981/00, combinado com o Artigo 5º inciso "III", do Còdigo Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.

Dr. Marcus Welber Carvalhal Pinheiro (OAB/BA nº 19.974)
Dr. Luiz Gabriel Batista Neves (OAB/BA nº 32.879)

Indicado pelo Sindicato Baiano dos Árbitros de Futebol (Sinbaf), com base no Artigo 55, inciso "IV" da Lei 9.615 de 24 de março de 1998, com as devidas alterações estabelecidas pela Lei nº 9.981/00, combinado com o Artigo 5º inciso "IV", do Còdigo Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.

Dr. Márcio Martins Barbosa (OAB/BA nº 40.102)

Indicados pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado da Bahia, com base no Artigo 55, inciso "V" da Lei 9.615 de 24 de março de 1998, com as devidas alterações estabelecidas pela Lei nº 9.981/00, combinado com o Artigo 5º inciso "V", do Còdigo Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.

Dr. João Paulo de Souza Oliveira (OAB/BA nº 17.418)
Dr. Fábio Periandro de Almeida Hirch (OAB/BA nº 17.455)

Sendo instalado TJDF-BA, para o mandato de quatro anos (2016 a 2020), conforme determina o Parágrafo 2º do Art. 55 da Lei 9.615/1988, combinado com a Lei nº 9.981/2000, que diz: "O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva terá a duração de quatro anos, permitida apenas uma recondução".
Na oportunidade, também foi realizada a eleição ao cargo de presidente do TJDF-BA, para o qual foi eleito o Dr. Hélio Santos Menezes Júnior, por sete votos, uma abstenção e uma ausência para um mandato de um ano, conforme determina o regimento interno do órgão.

Já para o cargo de vice-presidente do TJDF-BA, e com base no Parágrafo 2º do Art. 7º do Regimento Interno que diz: "O vice-presidente acumulará a função de corregedor do TJDF-BA”, foi eleito o Dr. Pedro Paulo Casali Bahia, por oito votos e uma ausência também para um mandato de um ano.

Por Comunicação – FBF.

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