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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Melhor do mundo cinco vezes, Marta é indicada para a Bola de Ouro

Marta lutará pelo prêmio de melhor jogadora do mundo novamente. Na manhã desta sexta-feira, a Fifa e a revista France Football, responsáveis pela Bola de Ouro, anunciaram uma lista de dez candidatas ao título, em que a alagoana aparece como a única concorrente brasileira.

Capitãs, técnicos e técnicas das seleções nacionais e jornalistas escolhidos pela entidade máxima do futebol mundial votarão para uma outra lista, que será divulgada em dezembro. A Bola de Ouro só será entregue dia 13 de janeiro, em cerimônia no Kongresshaus, em Zurique.

A norte-americana Abby Wambach é a atual vencedora e, mais uma vez, concorrerá. Na próxima terça-feira, a Fifa divulgará a relação de melhor jogador do mundo, sendo que a grande expectativa está na presença ou não de Neymar nela.

Jogando pelo Tyresö, da Suécia, atualmente, Marta foi eleita em 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010. Pela Seleção Brasileira, a atacante tem um vice-campeonato mundial e duas medalhas de prata em Olimpíadas, além de um segundo lugar no Sul-americano.

Confira as dez mulheres que concorrerão na Bola de Ouro desta temporada:

Nadine Angerer (Alemanha), Nilla Fischer (Suécia), Lena Gössling (Alemanha), Saki Kumagai (Japão), Marta (Brasil), Alex Morgan (EUA), Yuki Ogimi (Japão), Lotta Schelin (Suécia), Christine Sinclair (Canadá) e Abby Wambach (EUA).

Zurique (Suíça)
Subtraído Agência CH

sábado, 12 de outubro de 2013

Dilma sanciona lei que transforma juiz de futebol em profissão

Fonte UOL – Foto AFP
Subtraído da Agência CH

Dilma sanciona lei que transforma juiz de futebol em profissão

Wilson Seneme, árbitro Fifa (Foto AFP)

Juiz de futebol agora é uma profissão regulamentada por lei. O projeto, que tramitava no Congresso havia 12 anos, foi sancionado pela presidente Dilma Roussef (PT) esta semana. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

De acordo com o decreto presidencial, os árbitros têm o direito de se organizar em associações profissionais e sindicatos. O texto da lei diz, ainda, que fica “facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol”.

A presidente vetou um único ponto da proposta aprovada por Câmara dos Deputados e Senado Federal. Foi excluído da lei o artigo terceiro, que previa que a habilitação e os requisitos necessários para o exercício da profissão de árbitro de futebol seriam definidos em um regulamento próprio.

O artigo foi considerado inconstitucional pela AGU (Advocacia Geral da União). “A imposição de restrições ao exercício profissional é cabível apenas por meio de lei e quando houver risco de dano à sociedade, o que não ocorre no exercício da atividade em questão”, afirmou a AGU.

Por meio de nota, a ANAF (Associação Nacional de Árbitros de Futebol) informou que a categoria comemorou a decisão da presidente.

“A sanção da lei é o começo de uma nova luta para realmente profissionalizarmos a arbitragem no Brasil. É importante que os árbitros continuem mobilizados e que as entidades mantenham-se unidas reivindicando o reconhecimento dos direitos da arbitragem”, afirmou o presidente da associação, Marco Antônio Martins.

Veja o decreto que regulamenta a profissão de árbitro de futebol:

LEI nº 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente

Art. 2º - O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares

Art. 3º - (VETADO)

Art. 4º - É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.

Art. 5º - É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República

DILMA ROUSSEFF
Manuel Dias
Aldo Rebelo
Luís Inácio Lucena Adams