Clube
garante assinatura da documentação principal antes da virada do ano para não
sujeitar negociação às novas regras da Fifa, e faltam somente detalhes
burocráticos
Marcelo
Cirino está perto de ser anunciado pelo Flamengo
com contrato de três anos (Foto: EFE)
O
Flamengo deverá confirmar oficialmente nesta sexta-feira a contratação do
atacante Marcelo Cirino, destaque do Atlético-PR, que chega em negociação
envolvendo a Doyen Sports. A partir desta quinta, já passaram a valer as novas
regras da Fifa proibindo a participação de terceiros em direitos sobre
jogadores. De acordo com pessoas ligadas ao departamento de futebol
rubro-negro, todos os documentos que teriam de ser sacramentados antes da
virada do ano para que a negociação não seja afetada pelas novas medidas foram
assinados até quarta-feira e, desta forma, restam somente detalhes burocráticos
para o anúncio oficial. O futebol do clube, ao lado do jurídico, montou uma
força-tarefa nos últimos dias do ano para concretizar o reforço.
Na
articulação entre o Flamengo e a Doyen Sports, cujo representante na América
Latina é o empresário Renato Duprat, ficou acordado que o clube pagará cinco
milhões de euros (ou aproximadamente R$ 16,5 milhões) por 50% dos direitos
sobre Cirino, ao fim de um contrato de três anos. Caso o jogador seja negociado
antes disso, o clube ficará com 20% do valor e a Doyen com 80%. O departamento
jurídico do Flamengo analisou os mecanismos mais seguros diante das novas
regras da Fifa que começaram a valer nesta quinta.
De
janeiro a abril, novos contratos com a participação de terceiros como
investidores ainda poderão ser assinados, mas com duração máxima de um ano. A
partir de maio, não será mais permitida a participação de terceiros em direitos
sobre atletas. Ou seja, caso a documentação não tivesse sido assinada, a
transação só poderia ter validade de um ano, o que provavelmente inviabilizaria
o negócio.
- O
investidor empresta dinheiro, mas quer como garantia o próprio jogador. Pronto,
já não pode. Porque é uma participação em uma venda futura. É muito simples:
clubes e jogadores estão proibidos de firmar contrato com participação de
terceiros sobre os direitos do atleta, ou participação de terceiros em venda
futura total ou parcial desses direitos. Se a garantia do negócio é um
percentual de venda do jogador, o investidor só terá a garantia por um ano a
partir de janeiro e, a partir de maio, não poderá mais ter nenhuma - analisou o
advogado Marcos Motta, membro do grupo de estudos da Fifa que definiu a medida.
globoesporte.globo.com
Por
Vicente Seda
Rio
de Janeiro
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