quinta-feira, 25 de agosto de 2011

DECISÕES PROFERIDAS DO TJD EM 23.08.2011

3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
DECISÕES PROFERIDAS EM
23 / AGOSTO / 2011

PROCESSO Nº. 152/11. PARTIDA: SELEÇÃO DE GONGOGÍ x SELEÇÃO DE UBAITABA – INTERMUNICIPAL – Realizada em 31.07.2011 – DENUNCIADO (S): GILDEMARCIO S. SILVA, atleta Amador da Liga de Gongogí, incurso no Artigo 254 do CBJD; LIGA ESPORTIVA GONGOGÍENSE, de Gongogí, e a LIGA UBAITABENSE DE FUTEBOL, de Ubaitaba, ambas incursas no Artigo 191, III do CBJD. Relator Dr. PAULO MAGALHÃES NÓVOA. Procurador Dr. GINO MURARO. DECISÃO: Acordam os Juízes desta Egrégia Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva por unanimidade em julgar procedente a denúncia para condenar GILDEMARCIO S. SILVA, atleta Amador da Liga de Gongogí, como infrator do Artigo 254 do CBJD, a pena de suspensão por 01 (uma) partida compensando-lhe a automática, por ter cometida jogada violenta contra o seu adversário atingindo na altura da coxa direta; e de qual modo, em condenar a LIGA ESPORTIVA GONGOGÍENSE, de Gongogí, e a LIGA UBAITABENSE DE FUTEBOL, de Ubaitaba, como infratoras do Artigo 191, III, c/c 182 do CBJD, e mesmo sendo primárias, a pena de multa de R$ 1.000,00 reduzida da metade fixando-a em R$ 500,00 (Quinhentos Reais), para cada, por descumprirem o Artigo 26 do Regulamento da Competição, deixando de contratar um profissional da medicina para funcionar na partida acima mencionada, válida pelo XXXVII Campeonato Intermunicipal de Futebol Amador - 2011.

Salvador – BA, 24 de Agosto de 2011.
Roberto Almeida de Araújo – Secretário do TJD/BA.

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