quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

LIGA UBAITABENSE DE FUTEBOL: foi julgada no último dia 19.02.2013


2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DECISÃO PROFERIDA EM 19 /FEVEREIRO / 2013.


PROCESSO
192/12-A

 SELÃO DE UBAITABA x SELÃO DE COARACÍ, em 02/12/2012
Válida pelo XXXVIII Campeonato Intermunicipal de Futebol 2012.

 Denúncia:

 Ausência de Médico; Conduta antidesportiva dos torcedores; Conduta        antidesportiva do Treinador de Goleiros da Seleção de Ubaitaba.

Denunciado(s:)

1)LIGA  UBAITABENSE  DE  FUTEBOL,  incurso  no  art.  191,  III  do
CBJD;
2)LIGA COARACIENSE DE FUTEBOL, incurso no art. 191, III do CBJD;
3)LIGA UBAITABENSE DE FUTEBOL, incurso no art. 213 do CBJD;
4)ANNIO CARLOS DE MENEZES,  treinador de Goleiros da Seleção de  Ubaitaba, incurso no art. 243-C do CBJD;
 Relator:
Dr. MARCOS LUIZ ALVES DE MELO.
 Procurador:
Dr. RICLES GUIMARÃES.

DECISÃO: Acordam os Jzes desta Eggia Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, por unanimidade em julgar procedente a dencia para condenar a LIGA UBAITABENSE DE FUTEBOL, a pena de multa de R$ 500 (quinhentos reais) reduzida pela metade fixando em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), como infratora do Artigo 191, III c/c 182 do CBJD, por ser reincidente por descumprir o Art.26, do Regulamento da Competição, deixando de disponibilizar um profissional médico devidamente inscrito no CRM, por ele contratado; Condenar também a LIGA COARACIENSE DE FUTEBOL, a pena de multa de R$ 1.000,00 reduzida pela metade fixando em R$ 500,00, (hum mil reais), como infratora do Artigo 191, III c/c 182 do  CBJD,  por  ser  reincidente  por  descumprir  o  Art.  26,  do  Regulamento  da Competição,  deixando de disponibilizar um profissional médico devidamente inscrito no  CRM,  por  ele   contratado;   E  ainda  condenar  a  LIGA  UBAITABENSE  DE FUTEBOL como infratora do Artigo  213 do CBJD, e por ser reincidente, a pena de multa de R$ 400,00 reduzida pela metade fixando em R$ 200,00 (duzentos reais), por deixar de adotar providências capazes de prevenir e reprimir o  lançamento de vários objetos no campo de jogo, e ainda por maioria dos votos aplica a pena de perca  do mando de campo de duas partidas. Também decidem absolver ANTÔNIO CARLOS DE MENEZES, por ser infundada a denúncia.

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