O Itabuna Esporte Clube entrou em
campo na tarde deste domingo (02) para enfrentar o Colo Colo no clássico do
Cacau, as equipes fizeram um primeiro tempo movimentado, mas quem criou as
melhores oportunidades de
gol foi o Itabuna, mas o ataque azulino não conseguiu abrir o placar.
No segundo Tempo o técnico do Itabuna Rodrigo Fonseca, realizou três
mudanças no time, entraram Luizinho, Paulo Cézar e Diego, com as alterações o
Itabuna ficou mais ofensivo e conseguiu a vitória com gols de Paulo Cézar e
Wagner.
Com o resultado o
Itabuna reassume a liderança do Grupo 2 com 12 pontos, já o colo fica
estacionado nos quatro pontos ocupando a quarta colocação., o Flamengo de
Guanambí é o vice líder com 11 pontos.
Na próxima rodada
dia 02 de Junho, o Itabuna folga, já o Colo Colo enfrenta o Flamengo de
Guanambí ás 15 horas em Ilhéus. O Itabuna a campo no dia 15 de Junho para
enfrentar o Flamengo de Guanambi fora de casa.
TAPETÃO
Apesar da vitória
dentro de campo o Itabuna pode sofrer uma derrota fora dele, é que a GS Sports
empresa que administra o futebol do Clube, fechou um Patrocício com a Rádio
Difusora de Itabuna e estampou a marca da emissora no uniforme da equipe o que
é proibido pela Lei Fedral 6.915 (Lei Pelé).
A diretoria do Colo
Colo vai entrar com um processo no Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia
nesta segunda-feira (3), se condenado o Itabuna pode perder os pontos, ter o
jogo anulado e ainda ser eliminado do campeonato.
Segundo a Lei Pelé Artigo 27A, Inciso § 5o Diz: As empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas. (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 2003)
Segundo a Lei Pelé Artigo 27A, Inciso § 5o Diz: As empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas. (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 2003)
Radar
Subtraído
do Blog do Tarcísio Veloso
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