Fonte
UOL – Foto AFP
Subtraído
da Agência CH
Dilma
sanciona lei que transforma juiz de futebol em profissão
Wilson
Seneme, árbitro Fifa (Foto AFP)
Juiz de
futebol agora é uma profissão regulamentada por lei. O projeto, que tramitava
no Congresso havia 12 anos, foi sancionado pela presidente Dilma Roussef (PT)
esta semana. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta
sexta-feira.
De
acordo com o decreto presidencial, os árbitros têm o direito de se organizar em
associações profissionais e sindicatos. O texto da lei diz, ainda, que fica
“facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de
administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva
futebol”.
A
presidente vetou um único ponto da proposta aprovada por Câmara dos Deputados e
Senado Federal. Foi excluído da lei o artigo terceiro, que previa que a
habilitação e os requisitos necessários para o exercício da profissão de
árbitro de futebol seriam definidos em um regulamento próprio.
O
artigo foi considerado inconstitucional pela AGU (Advocacia Geral da União). “A
imposição de restrições ao exercício profissional é cabível apenas por meio de
lei e quando houver risco de dano à sociedade, o que não ocorre no exercício da
atividade em questão”, afirmou a AGU.
Por
meio de nota, a ANAF (Associação Nacional de Árbitros de Futebol) informou que
a categoria comemorou a decisão da presidente.
“A
sanção da lei é o começo de uma nova luta para realmente profissionalizarmos a
arbitragem no Brasil. É importante que os árbitros continuem mobilizados e que
as entidades mantenham-se unidas reivindicando o reconhecimento dos direitos da
arbitragem”, afirmou o presidente da associação, Marco Antônio Martins.
Veja o
decreto que regulamenta a profissão de árbitro de futebol:
LEI nº
12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Regula
a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem
prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente
Art. 2º
- O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades
esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998,
destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus
auxiliares
Art. 3º
- (VETADO)
Art. 4º
- É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais
e sindicatos.
Art. 5º
- É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de
administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva
futebol.
Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
10 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República
DILMA
ROUSSEFF
Manuel
Dias
Aldo
Rebelo
Luís
Inácio Lucena Adams
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