Para conhecimento,
relaciona-se abaixo uma série de ações propostas contra a CBF e o STJD, muitas
das quais julgadas extintas sumariamente, por indeferimento da inicial,
ilegitimidade ativa da parte autora (CPC – art.6º) e por falta de interesse
processual (CPC art.3º).
A
decisão do primeiro feito relacionado abaixo, que tem como autor Manuel Novaes
de Macedo, é relevante, pois demonstra que, se observadas as regras da Hermenêutica Jurídica, não se verifica
nenhuma incompatibilidade entre o art. 35 do Estatuto do Torcedor e o art. 133
do CBJD.
Portanto,
inexistem as alardeadas hierarquia e sobrepujança entre os dois citados
dispositivos, que coexistem e estão plenamente em vigor, o que também se pode
depreender pela simples leitura do art.50 da Lei nº 9.615/98, norma legal que
atribui ao CBJD a definição da organização, do funcionamento e das atribuições
da Justiça Desportiva.
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